PER/DCOMP - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - E-SOCIAL


Para os empregadores domésticos, o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS é feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que consolida em um único documento as seguintes responsabilidades:

a) Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente, referente ao trabalhador;
b) Contribuição previdenciária de 8% a 11%, referente ao trabalhador;
c) Contribuição patronal previdenciária de 8%, referente ao empregador;
d) Seguro contra acidentes do trabalho de 0,8%, referente ao empregador;
e) FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8%, referente ao empregador;
f) Indenização compensatória (Multa FGTS) de 3,2%, referente ao empregador.

O pedido de restituição do Empregador Doméstico deve ser realizado no Portal e-CAC. Através desse portal, o contribuinte pode acompanhar a situação de seus pedidos, corrigir informações e dados bancários fornecidos, e, se necessário, cancelar o pedido.

Contudo, é importante ressaltar que o cancelamento do pedido e a alteração de informações serão permitidos somente se o valor a ser restituído ainda não tiver sido depositado em conta ou compensado.

Para solicitar a restituição do FGTS, o contribuinte deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal.