PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DO AFRMM OU DA TAXA DE UTILIZAÇÃO DO MERCANTE
Para requerer a restituição do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM), siga os seguintes procedimentos:
1. Preenchimento do Formulário de Solicitação - AFRMM: O pedido de restituição deve ser feito por meio do Formulário de Solicitação - AFRMM. No caso de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser formalizado pela matriz do estabelecimento.
2. Entrega do Requerimento: A entrega do pedido de restituição e da documentação comprobatória deve ser realizada conforme as normas relativas à entrega de documentos digitais, estabelecidas na IN RFB nº 2.022/2021. Para isso, será necessário solicitar a abertura de um processo digital.
3. Formalização do Pedido: A entrega do processo digital não caracteriza a formalização do pedido de restituição. É necessário preencher o Formulário de Solicitação - AFRMM com os dados necessários à análise do pedido e solicitar a juntada de toda a documentação necessária ao dossiê digital dentro do prazo de 3 dias úteis. Caso esse prazo seja ultrapassado sem a solicitação de juntada do requerimento, o processo será arquivado sem possibilidade de reativação.
Documentação Necessária:
Para solicitar a restituição, será necessário apresentar a seguinte documentação:
I. Formulário de Solicitação - AFRMM: Devidamente preenchido com os dados necessários à análise do pedido.
II. Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC): Documento que comprove o transporte da carga marítima.
III. Carta de Correção: Se aplicável, fornecer a carta de correção.
IV. Extrato da Declaração de Importação: Documento que comprove a importação da mercadoria.
V. Nota Fiscal: Apresentar a nota fiscal da mercadoria, caso não se trate de operação de comércio exterior.
Seguindo esses procedimentos e fornecendo a documentação necessária, o pedido de restituição do AFRMM e da TUM será analisado para possível restituição dos valores pagos indevidamente.