PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DE PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Os Programas de Demissão Voluntária (PDVs) são instituídos por pessoas jurídicas para incentivar a demissão voluntária de seus empregados. Vale ressaltar que os programas de incentivo à aposentadoria ou qualquer outra forma de desligamento voluntário não se enquadram no conceito de PDV.
As verbas indenizatórias decorrentes da adesão ao PDV são consideradas como valores especiais, contemplados pela dispensa de constituição de créditos tributários. Essas verbas são denominadas verbas indenizatórias.
Por outro lado, não são consideradas verbas indenizatórias aquelas previstas na legislação trabalhista para casos de rescisão de contrato de trabalho, tais como:
a) Salário integral, saldo de salário, gratificações e demais remunerações decorrentes do trabalho prestado, incluindo remuneração indireta;
b) Férias proporcionais ou integrais;
c) Abono e gratificação de férias;
d) Gratificação natalina;
e) Aviso prévio trabalhado;
f) Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa;
g) Aviso prévio não trabalhado;
h) FGTS e PIS/PASEP;
i) Multa indenizatória por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
j) Outras indenizações por rescisão de contrato previstas em dissídio coletivo ou convenção trabalhista homologados pela justiça do trabalho;
k) Valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, decorrentes de vínculo empregatício, como o resgate de contribuições efetuadas à previdência privada devido ao desligamento do plano de previdência;
l) Outras verbas pagas por liberalidade do empregador, não incluídas no PDV.
Os pedidos de restituição de PDV devem seguir as normas estabelecidas na IN SRF nº 165/98 e no Ato Declaratório nº 10/2000. Esses pedidos deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física retificadora.
Importante:
Caso o pedido de restituição seja deferido, o contribuinte deverá desistir da Ação Judicial contra a tributação do PDV, caso tenha iniciado esse processo.
PDV - Imposto lançado de ofício:
Se o contribuinte declarou previamente a verba indenizatória como rendimento isento, mas a Receita Federal do Brasil (RFB) contestou essa declaração, gerando imposto a pagar ou redução da restituição do imposto retido:
1. Caso o contribuinte ainda não tenha efetuado o pagamento, poderá solicitar restituição ou compensação.
2. Se o contribuinte impugnou administrativamente a decisão da RFB, deverá aguardar a decisão final da administração, que excluirá dos rendimentos tributáveis os valores recebidos a título de incentivo ao PDV.