PER/DCOMP -COMPENSAÇÃO DA CIDE-COMBUSTÍVEIS


Orientações Importantes

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural e seus derivados, bem como álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), paga por pessoa jurídica vendedora de hidrocarbonetos líquidos no mercado interno ou diretamente pelo importador, pode ser compensada pela pessoa jurídica adquirente ou importadora desses produtos com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A compensação da Cide-Combustíveis é permitida apenas nas aquisições no mercado interno e importações de hidrocarbonetos líquidos que atendam às seguintes condições:

I - Não se destinem à produção de gasolina ou diesel; e

II - Sejam utilizados pela pessoa jurídica importadora ou adquirente no mercado interno como insumo para a fabricação de outros produtos.

Essas condições se aplicam aos hidrocarbonetos líquidos:

I - Importados pela pessoa jurídica que os utilizará como insumo, conforme o item II mencionado acima; ou

II - Adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes da Cide-Combustíveis, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.336/2001.

A compensação está limitada ao valor efetivamente pago na importação ou incidente sobre a operação de venda no mercado interno.

Para efetuar a compensação, a pessoa jurídica adquirente de hidrocarbonetos líquidos no mercado interno deverá apresentar à pessoa jurídica vendedora uma declaração confirmando que os hidrocarbonetos adquiridos não se destinam à formulação de gasolina ou diesel e que serão utilizados como insumos na fabricação de seus produtos. A pessoa jurídica vendedora, por sua vez, deverá incluir na nota fiscal de venda a expressão “Venda efetuada com incidência da Cide-Combustíveis”, com especificação do valor da contribuição incidente.

A compensação será realizada pela pessoa jurídica adquirente mediante a apresentação da Declaração de Compensação, à qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

É importante observar que o valor da Cide-Combustíveis mencionado nesta página não é passível de restituição. Portanto, o mecanismo disponível é a compensação conforme as orientações fornecidas acima.