PER/DCOMP - COMPENSAÇÃO DE IRRF RELATIVO A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DE IRRF INCIDENTE SOBRE PAGAMENTO EFETUADO A COOPERATIVAS


Orientações Importantes

Para empresas optantes pelo lucro real que receberam juros sobre capital próprio com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF), é possível utilizar o crédito de IRRF retido na fonte durante o mesmo trimestre ou ano-calendário da retenção para compensar o IRRF incidente sobre o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio feito aos titulares, sócios ou acionistas.

Caso não haja a utilização total do crédito de IRRF retido na fonte durante o período de apuração em que ocorreu a retenção, o valor não utilizado será deduzido do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica ao final do período. Caso ainda exista saldo remanescente, ele poderá compor o saldo negativo do Imposto de Renda a ser compensado no trimestre ou ano-calendário em que ocorreu a retenção.

O crédito de IRRF retido sobre pagamento efetuado a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou entidades similares pode ser utilizado por essas cooperativas para compensar o IRRF incidente sobre os pagamentos de rendimentos aos cooperados ou associados pessoas físicas, durante o ano-calendário em que houve a retenção.

No caso em que o crédito de IRRF retido na fonte pela cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou entidade similar não tenha sido totalmente utilizado para compensação do IRRF incidente sobre os pagamentos feitos aos cooperados ou associados pessoas físicas ao longo do ano-calendário, o valor remanescente poderá ser objeto de restituição após o encerramento do referido ano-calendário e também ser utilizado para compensar débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal.

A compensação do IRRF relativo a juros sobre capital próprio e do IRRF incidente sobre pagamentos a cooperativas será realizada por meio da Declaração de Compensação, que pode ser gerada a partir do Programa PER/DCOMP. Se não for possível utilizar esse programa, a compensação poderá ser efetuada por meio da apresentação do formulário Declaração de Compensação, ao qual devem ser anexados documentos que comprovem o direito ao crédito.

Atenção!

Lembramos que o crédito de IRRF relativo a juros sobre capital próprio não é passível de restituição.