PER/DCOMP WEB - CRÉDITOS DE RETENÇÃO - LEI 9.711/98
A partir de 29/04/2019, as pessoas jurídicas têm a possibilidade de utilizar o PER/DCOMP Web para solicitar restituição de créditos provenientes de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços.
Essa nova funcionalidade do PER/DCOMP Web permite que os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf sejam importados automaticamente, trazendo maior agilidade e segurança ao processo para o contribuinte. Empresas que estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf podem realizar tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.
Essa melhoria está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competências a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competências a partir de janeiro/2019).
É importante destacar que a possibilidade de realizar compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.
Com essa atualização, as empresas poderão utilizar o PER/DCOMP Web de forma mais eficiente e rápida para tratar seus créditos de retenção, garantindo uma melhor gestão fiscal.