PER/DCOMP WEB SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE


Conceito

O reembolso é um procedimento realizado pela Receita Federal para ressarcir as empresas ou equiparadas dos valores de quotas do salário-família e do salário-maternidade pagos a seus segurados. Essa restituição pode ser efetuada através da dedução no momento do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês em que o benefício foi pago ao segurado. A declaração desse reembolso deve ser realizada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Pedido de Reembolso

A empresa ou equiparada tem o direito de solicitar o reembolso dos valores de salário família e salário maternidade que não foram deduzidos das contribuições previdenciárias declaradas como devidas no mês em que ocorreu o pagamento dos benefícios.

Para as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF Web, é possível utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de reembolso, conforme previsto no art. 60 da IN RFB nº 2.055/2021. Ao informar a competência (mês/ano), os valores do crédito e da dedução na DCTF Web serão preenchidos automaticamente a partir das informações apresentadas na última declaração ativa transmitida. É importante ressaltar que, a partir do mês de obrigatoriedade da DCTF Web, não é mais permitido utilizar os créditos de salário família e maternidade para compensar débitos de competências posteriores.

Caso o reembolso envolva valores que não foram declarados ou que foram declarados incorretamente na GFIP ou no eSocial, o deferimento do pedido ficará condicionado à retificação das informações.

Se a empresa utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias devidas, a dedução deverá ser realizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Períodos Anteriores à Obrigatoriedade da DCTF Web

Para os períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, o contribuinte deve utilizar o Programa PER/DCOMP para fazer o pedido de reembolso ou, na impossibilidade de sua utilização, apresentar o formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário Família e de Salário Maternidade, anexando os documentos comprobatórios do direito creditório.

A ausência de previsão da hipótese de reembolso ou a existência de falhas no programa PER/DCOMP que impeçam a geração do pedido eletrônico são caracterizadas como impossibilidade de utilização. Entretanto, a falha deverá ser demonstrada pelo requerente no momento da entrega do formulário, sob pena de indeferimento sumário do pedido.

Prazos

O direito de solicitar o reembolso extingue-se em cinco anos contados a partir do dia seguinte ao vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução.