PER/DCOMP - TERMO DE INTIMAÇÃO PER/DCOMP


O Termo de Intimação do PER/DCOMP é um documento emitido eletronicamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de comunicar ao contribuinte sobre as inconsistências detectadas pelos sistemas de controle e análise eletrônica em relação ao PER/DCOMP ou às declarações associadas, como Dacon, DCTF ou Darf. Essa comunicação é realizada por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e enviada para o endereço do contribuinte.

O objetivo da intimação é solicitar que o contribuinte corrija as inconsistências identificadas no PER/DCOMP ou nas declarações, se necessário, ou que forneça informações adicionais para a análise do caso, como arquivos digitais, quando aplicável.

É importante ressaltar que, na maioria dos casos, o contribuinte não precisa comparecer pessoalmente a uma Unidade de Atendimento da RFB em resposta à intimação. As orientações fornecidas no documento permitem que o contribuinte tome as devidas providências para corrigir as inconsistências ou fornecer as informações adicionais solicitadas. Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com informações equivocadas ou que possui um Darf com informações idênticas àquelas informadas no PER/DCOMP, ele pode realizar a retificação do Darf pela Internet, especialmente se possuir Certificação Digital.

As intimações foram elaboradas com o intuito de orientar e facilitar a vida do cidadão, tornando o processo de correção ou complementação mais ágil e evitando a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento da RFB na maioria das situações.