PER/DCOMP - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR


Darf Não Localizado

Ocorrência: O Darf informado pelo contribuinte no PER/DCOMP não foi confirmado nos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Origem provável da inconsistência:

1. O contribuinte equivocou-se na informação de um ou mais campos do Darf.

2. O contribuinte apresentou, como sendo um único Darf, a soma de diversos pagamentos efetuados sob o mesmo código de receita.

3. O contribuinte apresentou, como data de arrecadação, data correspondente ao período de apuração, à data de vencimento ou à data de transmissão.

4. Houve erro na transcrição do Darf pela instituição financeira.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Se houver erro na informação de um ou mais campos do Darf, transmitir um PER/DCOMP retificador detalhando corretamente o pagamento efetuado.

Atenção!

a) No PER/DCOMP, o detalhamento do pagamento efetuado deve ser uma cópia fiel do Darf quitado. Caso o contribuinte identifique que o Darf foi quitado com alguma informação equivocada (ex.: período de apuração, data de vencimento) e tenha a intenção de retificar a informação, deve apresentar um pedido de Redarf (retificação de Darf). Neste caso, não é cabível a retificação do PER/DCOMP. O contribuinte que possui Certificação Digital poderá proceder à retificação do Darf pela Internet.

b) Se o Darf quitado pelo contribuinte tiver informações idênticas às discriminadas no PER/DCOMP, o contribuinte deve dirigir-se à unidade de atendimento da RFB com o Darf original em mãos para que sejam tomadas as providências necessárias.

c) Transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

d) No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada.

Darf Não Localizado - Obrigação Acessória

Ocorrência: A declaração de obrigação acessória correspondente ao período de apuração do débito discriminado no Darf não foi localizada nas bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte:

1. Transmitir a declaração de obrigação acessória correspondente ao período de apuração do débito discriminado no Darf, na qual o contribuinte encontra-se omisso.

2. Transmitir um PER/DCOMP retificador corrigindo a informação quanto ao período de apuração do débito discriminado no Darf.

3. Transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: A análise do direito creditório informado pelo contribuinte ficará impossibilitada, com consequente indeferimento do pedido de restituição ou não homologação da compensação declarada.