PER/DCOMP - PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO


Inconsistências entre PER/DCOMP e Dacon

Ocorrência: Foram identificadas inconsistências entre os valores de direito crédito informados no PER/DCOMP e os demonstrados no Dacon de mesmo período de apuração.

Origem provável da inconsistência: O contribuinte provavelmente equivocou-se ao informar os valores de crédito disponíveis para ressarcimento nos meses do trimestre de apuração no PER/DCOMP ou no Dacon.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve realizar uma das seguintes ações:

I. Apresentar retificação do(s) Dacon(s) correspondente(s);

II. Apresentar PER/DCOMP retificador indicando corretamente os valores apurados;

III. Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.

Atenção! No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: A análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, com possível redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.

Ausência de Entrega de Dacon

Ocorrência: Não foram localizados na base de dados da RFB os Dacon relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve realizar uma das seguintes ações:

I. Transmitir os Dacon que contenham informações do período de apuração do crédito;

II. Transmitir PER/DCOMP retificador indicando corretamente o período de apuração e o detalhamento do crédito apurado;

III. Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.

Atenção! No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: A análise do direito creditório ficará impossibilitada, com consequente indeferimento do pedido de ressarcimento e não homologação das compensações.

Entrega de Arquivos Digitais

Ocorrência: Não foram localizados nas bases de dados da RFB os arquivos digitais previstos na IN SRF nº 86/2001, em estrita conformidade com o ADE Cofis 15/01, relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve realizar uma das seguintes ações:

I. Transmitir os arquivos digitais previstos na IN SRF nº 86/2001, em estrita conformidade com o ADE Cofis 15/01, relativos aos meses do trimestre de apuração do crédito pleiteado em PER/DCOMP;

II. Transmitir Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação e os demais que referenciam o mesmo crédito.

Atenção! No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma DCOMP e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: A análise do direito creditório ficará impossibilitada, com consequente indeferimento do pedido de ressarcimento e não homologação das compensações.