PER/DCOMP - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS


A restituição ou ressarcimento de créditos previdenciários poderá ser requerida por meio do PER/DCOMP Web, Programa PER/DCOMP ou, em situações em que a utilização dos sistemas eletrônicos não seja possível, por meio de um processo acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.

Acesso ao PER/DCOMP Web:

Para acessar o PER/DCOMP Web, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Fazer login no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
2. Acessar a opção "Restituição e Compensação".
3. Escolher a opção "Acessar PER/DCOMP WEB".
4. No campo "Tipo de Crédito", selecionar "Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior".

Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.

Formalização dos pedidos por processo:

Para os contribuintes que possuem Certificado Digital, o processo deve ser formalizado via Chat RFB (canal de comunicação online com a Receita Federal).

Para os demais contribuintes, o protocolo deve ser realizado em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, mediante agendamento prévio.

Se o pedido de restituição for formulado por um representante do sujeito passivo, o requerente deve apresentar uma procuração outorgada por instrumento público ou particular, ou, quando aplicável, um alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia em nome do contribuinte.

Responsáveis pelo Pedido de Restituição:

Os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior (como empresas, equiparadas e empregadores domésticos) poderão requerer a restituição do valor descontado indevidamente do contribuinte. Além disso, poderão requerer a restituição das contribuições descontadas indevidamente:

1. Segurado empregado, inclusive o doméstico.
2. Segurado trabalhador avulso.
3. Segurado contribuinte individual.
4. Produtor rural pessoa física.
5. Segurado especial.
6. Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Requisito para Efetuar a Restituição:

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou pagamento do valor a ser requerido. A restituição das contribuições declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) e, no caso de empresas que utilizam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), exceto quando o requerente não for responsável pela declaração.

O que pode ser Restituído:

Os seguintes valores podem ser objeto de restituição:

1. Contribuições sociais previdenciárias, inclusive as descontadas de segurados e empresas ou equiparadas.
2. Salário-família não-deduzido em época própria.
3. Salário-maternidade, não-deduzido em época própria.
4. Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada.
5. Contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.
6. Quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.