PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - TIPO DE CRÉDITO DIFERENTE


Ocorrência: A inconsistência ocorre quando o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado apresenta um tipo de crédito (por exemplo, Ressarcimento de IPI, Saldo Negativo IRPJ, Saldo Negativo CSLL, Pagamento indevido ou a maior, IRRF Cooperativas, IRRF Juros sobre o Capital Próprio) combinado com a indicação do crédito ser ou não oriundo de ação judicial, que é diferente do tipo de crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação.

Origem provável da inconsistência: O contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado e informou, por engano, um PER/DCOMP com um tipo de crédito diferente.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências de acordo com a situação:

Se o contribuinte já tiver transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação:

I. Deve transmitir um PER/DCOMP retificador, alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e indicando corretamente o documento em que o crédito está detalhado.

Se não houver outro PER/DCOMP do mesmo contribuinte com detalhamento do crédito informado no PER/DCOMP objeto da intimação:

II. Deve transmitir um PER/DCOMP retificador, eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando a composição do crédito de forma correta.

III. Pode transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (divergência tipos de crédito), será verificado se há outro PER/DCOMP com a discriminação do crédito ao qual ele se refere:

I. Se for confirmado que há um PER/DCOMP com a informação do mesmo crédito, a vinculação se dará pelo crédito, desprezando-se a informação do número do PER/DCOMP anterior onde foi detectada a divergência. Ou seja, o PER/DCOMP derivado (o objeto da intimação) será agregado ao PER/DCOMP que detalha o mesmo crédito.

II. Se não for confirmado que há um PER/DCOMP com a informação do mesmo crédito e:

a) O PER/DCOMP derivado tiver indicativo de ação judicial, o documento será considerado como PER/DCOMP inicial, desprezando-se a informação do campo "Informado em outro PER/DCOMP".

b) O PER/DCOMP derivado não tiver indicativo de ação judicial, o documento poderá ter sua análise prejudicada.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."