PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - PERÍODO DE APURAÇÃO DIFERENTE


Ocorrência: A inconsistência ocorre quando o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado apresenta um período de apuração do crédito (trimestre/ano-calendário/exercício) diferente do informado no PER/DCOMP objeto da intimação.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter duas origens prováveis:

1. O contribuinte confundiu-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP de outro período de apuração do crédito.

2. O contribuinte enganou-se ao informar o período de apuração do crédito, seja no documento em que o crédito está detalhado ou no PER/DCOMP objeto da intimação.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências de acordo com a situação:

Se o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo estiverem corretos:

I. Caso o sujeito passivo já tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e indicando corretamente o documento em que o crédito daquele período de apuração está detalhado.

II. Caso o sujeito passivo ainda não tenha transmitido outro PER/DCOMP com detalhamento do mesmo crédito, deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e detalhando o crédito pretendido.

Se o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação estiver errado e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito estiver correto:

III. Deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação, indicando corretamente o período de apuração do crédito.

Se o período de apuração do crédito no PER/DCOMP objeto da intimação estiver correto e no PER/DCOMP ativo com demonstrativo de crédito estiver errado:

IV. Deve transmitir um PER/DCOMP retificando o documento em que o crédito está detalhado, identificando e detalhando corretamente o período de apuração do crédito.

V. Pode transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências, o PER/DCOMP derivado (o objeto da intimação) será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo sujeito passivo, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao período de apuração do crédito.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."