PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - INFORMAÇÕES DA AÇÃO JUDICIAL


Ocorrência: A inconsistência ocorre quando o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado apresenta informações diferentes da informação prestada no PER/DCOMP objeto da intimação em relação às informações referentes à ação judicial, como o número do processo judicial e o grupo de tributo (caso o crédito seja oriundo de pagamento indevido ou a maior).

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter diversas origens, tais como o contribuinte confundir-se ao indicar o documento em que o crédito está demonstrado, informando por engano um PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial diversa; informar números do processo judicial que, embora referentes à mesma ação, identificam fases diferentes do processo; cometer erro de digitação ao informar o número da ação judicial; informar de forma diferenciada a parte do número da ação judicial que identifica o ano de protocolo do processo; ou enganar-se ao informar o número da ação judicial ou o grupo de tributo.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências de acordo com a situação:

I) Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se a processos judiciais diferentes:

a) Se o contribuinte já transmitiu outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, ele deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial foi primeiramente informado.

b) Se o contribuinte ainda não transmitiu outro PER/DCOMP informando os dados da ação judicial indicada no PER/DCOMP objeto da intimação, ele deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.

II) Caso o número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estejam corretos e refiram-se ao mesmo processo judicial:

a) O contribuinte deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial informando em todos os documentos o número do processo judicial em que consta a petição inicial.

III) Caso seja identificado erro de digitação ou outro similar em relação ao número da ação judicial no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:

a) O contribuinte deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação e/ou para o PER/DCOMP ativo que primeiro indica o processo judicial corrigindo o número do processo judicial.

IV) Caso haja divergência em relação ao grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e/ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito:

a) Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação ou no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver errado, o contribuinte deve transmitir um PER/DCOMP retificando o documento em que o grupo de tributo está identificado de forma incorreta.

b) Se o grupo de tributo no PER/DCOMP objeto da intimação e no PER/DCOMP ativo que primeiro informa o crédito estiver correto, o contribuinte deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o documento em que o crédito daquela ação judicial e grupo de tributo está detalhado ou eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido, conforme o caso.

c) O contribuinte pode transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Observação: Para a retificação de PER/DCOMP com crédito oriundo de ação judicial, caso ainda não tenha sido formulado, é necessário protocolar Pedido de Habilitação de Crédito Oriundo de Ação Judicial, conforme art. 102 da IN RFB nº 2.055/2021.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (divergências no processo judicial), o PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, desconsiderando-se a divergência apurada quanto ao processo judicial informado.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."