PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - CANCELADO POR PEDIDO DE CANCELAMENTO DEFERIDO


Ocorrência: Nesta situação, o PER/DCOMP identificado como aquele em que o crédito está detalhado foi cancelado pelo aceite de um Pedido de Cancelamento transmitido pelo contribuinte.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido porque o contribuinte transmitiu um PER/DCOMP com detalhamento do crédito e, posteriormente, solicitou o seu cancelamento. No entanto, o contribuinte esqueceu-se de dar tratamento adequado aos demais PER/DCOMP vinculados ao mesmo crédito.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências, de acordo com sua intenção:

I) Caso a intenção do contribuinte seja cancelar apenas o documento com demonstrativo de crédito, aproveitando o crédito demonstrado para satisfação do pleito do PER/DCOMP objeto da intimação e o sujeito passivo:

a) Se o contribuinte já transmitiu outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, ele deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação alterando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP", indicando corretamente o novo documento em que o crédito foi demonstrado.

b) Se o contribuinte ainda não transmitiu outro PER/DCOMP detalhando o mesmo crédito indicado no PER/DCOMP objeto da intimação, ele deve transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação eliminando a informação do campo "Crédito Informado em Outro PER/DCOMP" e prestando as informações referentes ao crédito pretendido.

II) Caso a intenção do contribuinte seja cancelar todos os PER/DCOMP vinculados àquele crédito, ele deve transmitir um Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (PER/DCOMP inicial cancelado por Pedido de Cancelamento deferido), será considerado que não há crédito para o PER/DCOMP derivado.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."