PER/DCOMP - PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM DUPLICIDADE


Ocorrência: Neste caso, o pedido de ressarcimento objeto da intimação representa uma solicitação em duplicidade, pois o mesmo crédito demonstrado no PER/DCOMP objeto da intimação já foi detalhado em outro pedido de ressarcimento transmitido em data anterior.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido porque o contribuinte não solicitou a totalidade do crédito no primeiro PER/DCOMP e transmitiu um pedido de ressarcimento complementar, ou então identificou erroneamente o crédito pretendido.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para um dos Pedidos de Ressarcimento, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido.

II) Transmitir um Pedido de Cancelamento para o pedido de ressarcimento em duplicidade e, sendo o caso, retificar o primeiro pedido de ressarcimento apresentado referente ao mesmo crédito, para nele informar todo o saldo passível de ressarcimento no trimestre.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (pedido de ressarcimento em duplicidade), o pedido de ressarcimento apresentado em duplicidade será indeferido, mesmo que traga inovações no detalhamento do crédito demonstrado. Será emitido um despacho decisório para o contribuinte informando-o da ocorrência. Caso haja Declarações de Compensação vinculadas ao Pedido de Ressarcimento indeferido, elas serão vinculadas ao primeiro pedido de ressarcimento apresentado para o mesmo crédito.

Importante: Para entender os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."