PER/DCOMP - DE SALDO NEGATIVO COM SOBREPOSIÇÃO DE PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO


Ocorrência: Nesta situação, parte do período de apuração do crédito de Saldo Negativo de IRPJ ou de CSLL informado no PER/DCOMP objeto da intimação está sobreposto ao período de apuração de outro PER/DCOMP do mesmo tipo de crédito.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido porque o contribuinte não observou o correto período de apuração do crédito no caso de ocorrência de evento especial (como Incorporação, Cisão ou Fusão), ou identificou erroneamente o crédito pretendido.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para um dos PER/DCOMPs objeto da sobreposição de período de apuração, alterando a identificação e o detalhamento do crédito pretendido.

II) Transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra Declaração de Compensação, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (sobreposição de período de apuração do crédito), a análise do direito creditório considerará como corretos os períodos de apuração informados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Importante: Para entender os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."