PER/DCOMP - REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO VINCULADO À DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO


Ocorrência: Nesta situação, o Registro de Exportação (RE) informado pelo contribuinte no PER/DCOMP não está vinculado à Declaração de Exportação (DE) indicada.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido por dois motivos principais:

I) Equívoco na informação do número do RE vinculado à DE indicado no PER/DCOMP.

II) Equívoco na informação do número da DE indicada no PER/DCOMP.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar uma das seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do RE vinculado à DE indicado no PER/DCOMP, ou excluindo-o, conforme o caso.

II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE indicada no PER/DCOMP, ou excluindo-a, conforme o caso.

III) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada, e o valor reconhecido para o crédito pleiteado poderá ser reduzido.

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a correção dos dados, é fundamental que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas no PER/DCOMP, confirme a exatidão dos números de Registro de Exportação e Declaração de Exportação e corrija qualquer inconsistência identificada.