PER/DCOMP - NOTA FISCAL POSTERIOR AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
Ocorrência: Nesta ocorrência, a nota fiscal correspondente aos produtos exportados é um documento necessário para o registro da Declaração de Exportação (DE). No entanto, a nota fiscal detalhada no PER/DCOMP possui uma data de saída posterior ao registro da Declaração de Exportação.
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a dois motivos principais:
I) Equívoco na informação do número da nota fiscal.
II) Equívoco na informação do número da DE.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para resolver o problema, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:
I) Em caso de venda à empresa comercial exportadora (ECE), é importante verificar no memorando de exportação os dados fornecidos pela ECE.
II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da nota fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
III) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DE, ou excluindo-a, conforme o caso.
IV) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada. Isso pode resultar na redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.
É fundamental que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas na nota fiscal e na Declaração de Exportação. Assegurar que a data da nota fiscal corresponda à data de registro da DE é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Caso seja identificado algum erro, é importante corrigi-lo por meio de um PER/DCOMP retificador ou solicitar o cancelamento do documento, conforme necessário. Isso garantirá a conformidade e a precisão das informações prestadas à Receita Federal.