NOTA FISCAL POSTERIOR AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO
Ocorrência: Nesta ocorrência, a nota fiscal correspondente aos produtos exportados é um documento necessário para o registro da Declaração Simplificada de Exportação (DSE). No entanto, a nota fiscal detalhada no PER/DCOMP possui uma data de saída posterior ao registro da DSE.
Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a dois motivos principais:
I) Equívoco na informação do número da Nota Fiscal.
II) Equívoco na informação do número da DSE.
Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para resolver o problema, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:
I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da Nota Fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.
II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DSE, ou excluindo-a, conforme o caso.
III) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.
Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada. Isso pode resultar na redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.
É importante que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas na nota fiscal e na Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Garantir que a data da nota fiscal corresponda à data de registro da DSE é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Caso seja identificado algum erro, é fundamental corrigi-lo por meio de um PER/DCOMP retificador ou solicitar o cancelamento do documento, conforme necessário. Isso assegurará a conformidade e a precisão das informações prestadas à Receita Federal.