PER/DCOMP - PRODUTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO NÃO CONSTA NA NOTA FISCAL


Ocorrência: Nesta ocorrência, o produto registrado no Registro de Exportação (RE) e identificado pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não está listado entre os itens da nota fiscal detalhada no PER/DCOMP.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a dois motivos principais:

I) Equívoco na informação do número da nota fiscal.

II) Equívoco na informação do número do RE.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para corrigir essa situação, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:

I) Verificar, em caso de venda à Empresa Comercial Exportadora (ECE), os dados fornecidos no memorando de exportação pela ECE.

II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da nota fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.

III) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do RE, ou excluindo-o, conforme o caso.

IV) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada. Isso pode resultar na redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.

É fundamental garantir a consistência das informações entre o Registro de Exportação (RE) e a nota fiscal. Os produtos registrados no RE devem estar devidamente listados na nota fiscal, com as correspondentes informações de NCM corretas. Caso seja identificado algum erro, é importante corrigi-lo por meio de um PER/DCOMP retificador ou solicitar o cancelamento do documento, conforme necessário. Isso garantirá a precisão das informações prestadas à Receita Federal e evitará problemas futuros.