VALOR DA EXPORTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O VALOR DA NOTA FISCAL


Ocorrência: Nesta ocorrência, o direito ao Reintegra deve estar amparado nas operações de exportação comprovadas pelo Registro de Exportação (RE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE). O valor dessa exportação corresponde ao Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE). A Receita Federal identificou uma inconsistência entre o valor da exportação declarado no PER/DCOMP e o valor da nota fiscal.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a três motivos principais:

I) Omissão no PER/DCOMP de Registros de Exportação dos produtos vinculados à respectiva Nota Fiscal.

II) Equívoco na informação do número do RE.

III) Equívoco na informação do número da DSE.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para corrigir essa situação, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, incluindo informação do Registro de Exportação vinculado à respectiva nota fiscal.

II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número do Registro de Exportação, caso seja necessário.

III) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da Declaração Simplificada de Exportação, caso seja necessário.

IV) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.

Atenção! Para cada nota fiscal que conste do PER/DCOMP, todos os correspondentes dados de exportação dos produtos com direito ao Reintegra devem ser informados. Uma nota fiscal deverá ter pelo menos uma DSE ou RE vinculado que comprove a efetiva exportação. Se a nota fiscal contiver vários itens de produtos, ou mesmo um único item de produto que tenha relação com vários documentos de exportação (por exemplo, vários Registros de Exportação), devem ser relacionados todos os dados aduaneiros (DSE ou RE-DE) que indiquem todas as operações de exportação vinculadas aos produtos com direito ao Reintegra que constam da respectiva nota fiscal.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada. Isso pode resultar na redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.

É importante que o valor da exportação declarado no PER/DCOMP esteja de acordo com o valor da nota fiscal e os respectivos documentos de exportação, como RE e DSE. Caso seja identificado algum erro ou omissão, é fundamental corrigi-lo por meio de um PER/DCOMP retificador ou solicitar o cancelamento do documento, conforme necessário. Isso garantirá a precisão das informações prestadas à Receita Federal e evitará problemas futuros.