INCIDÊNCIA DO IBS
O IBS será devido nas seguintes hipóteses:
- nas operações com bens materiais ou imateriais, direitos ou serviços;
- na importação de bens materiais ou imateriais, direitos ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios;
- não incidirá nas exportações, assegurando ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material, imaterial ou serviço, desde que observado o prazo e a forma do ressarcimento do crédito;
- não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.