TRANSIÇÃO DO IBS
Caso a PEC 45/2019 seja aprovada pelo Senado o IBS passará a ser cobrado a partir do ano de 2026 até o ano de 2028, com alíquota estadual de 0,1%, sendo reduzida a mesma alíquota do CBS para o balanceamento dos tributos, a partir de 2029 o IBS deverá ser recolhido com a redução proporcional do ICMS e do ISS, até que em 2033 o ICMS e o ISS seja extinto de fato dando lugar ao IBS. (art. 124 e seguintes*)
A arredação do IBS entre 2026 e 2028 será destinado para a criação do Conselho Federativo, que será responsável pela distribuição do ICMS e o ISS entre os Estados e Municípios. (art. 125, §3º, I*)
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.