SALDO DE CRÉDITO DO ICMS
O saldo de crédito do ICMS, existente no final de 2032, será aproveitado pelos contribuintes, incluindo os créditos passiveis de ressarcimento, observando as seguintes regras:
- deverá ser apresentado o pedido de homologação ao Estado que deverá responder o pedido no prazo estabelecido na lei complementar, sendo que, não havendo resposta no prazo o pedido de homologação dos créditos serão aceitos tacitamente;
- com a homologação dos créditos o Estado deverá comunicar o Conselho Federativo para que os débitos sejam compensados pelos créditos, da seguinte forma:
- 48 parcelas mensais para os créditos referentes a entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente;
- 240 parcelas mensais iguais e sucessivas em outros casos, conforme análise do Conselho Federativo.
A partir de 2033, os créditos deverão ser atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a ser instituído por Lei Complementar.