INCIDÊNCIA DO CBS


O CBS incidirá sobre todas as operações, assim como no caso do IBS, e observará as seguintes hipóteses:

- nas operações com bens materiais ou imateriais, direitos ou serviços; (art. 156-A, I*)

- na importação de bens materiais ou imateriais, direitos ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios; (art. 156-A, II*)

- não incidirá nas exportações, assegurando ao exportador a manutenção dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material, imaterial ou serviço, desde que observado o prazo e a forma do ressarcimento do crédito; (art. 156-A, III*)

- não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. (art. 156-A, XI*)

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.