TRANSIÇÃO DO CBS
Sendo aprovada a PEC 45/2019 o CBS passará a ser cobrado a partir do ano de 2026 com alíquota experimental de 0,9%, sendo compensado pelo PIS e Cofins para o balanceamento dos tributos (art. 124*), a partir de 2027 o CBS deverá ser recolhido de maneira integral, sendo extintas o PIS e Cofins. (art. 125*)
O artigo 239 da Proposta de Emenda Constitucional dispõe ainda que 18% do CBS arrecadado será destinado ao programa de seguro-desemprego, abono salarial e outras ações da previdência social.
Com relação ao IPI o artigo 126 da PEC 45/2019* prevê que a partir de 2027 as alíquotas serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme Lei Complementar.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.