BASE DE CÁLCULO
Os impostos IBS e CBS possuem as mesmas características sobre a tributação:
- fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; (art. 149-B, I*)
- imunidades; (art. 149-B, II*)
- regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação. (art. 149-B, III*)
Da mesma forma de acordo com o texto da reforma o IBS e o CBS possuem a mesma base de calculo:
- não integraram sua própria base de cálculo; (art. 156-A, IX e art. 195, §16*)
- não integraram a base de cálculo do IS, ISS e do ICMS; (art. 156-A, IX e art. 195, §16*)
Além disso, os tributos IBS e CBS serão cobrados por fora, e não embutido ao preço do produto ou serviço como feito no atual sistema tributário.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.