ZONA FRANCA DE MANAUS


O texto da PEC 45/2019 em seu artigo 92-B* estabelece que o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus será mantido, bem como as Áreas de Livre Comércio, nos mesmos moldes dos tributos que serão extintos com a promulgação da reforma tributária.

Além disso a PEC 45/2019 estabelece no §2º do artigo 92-B* a instituição do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas para fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.