IPVA


Caso o texto da PEC 45/2019 seja aprovado o IPVA passará a incidir sobre todos os veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, com exceção dos seguintes: (art.155, §6º, III*)

- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

- embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

- plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios; e

- tratores e máquinas agrícolas.

No artigo 155, §6º, inciso II o texto prevê a possibilidade de alíquotas diferenciadas, de acordo com o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental, ou seja, o IPVA poderá ter uma alíquota variável observando os requisitos para tal.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.