PRODUTOR RURAL
A PEC 45/2019 no texto do artigo 9º, incisos VI e VII prevê a redução de alíquota de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais, extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas e outros.
O pequeno produtor rural, pessoa física, e o produtor integrado, aquele que recebe insumo e material de grandes empresas para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, que recebem insumos e materiais de grandes empresas para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com receita anual menor que R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes do IBS e da CBS.
Porém, ainda que o produtor não pague os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para que seus clientes compradores que são contribuintes possam aproveitar os créditos gerados na operação.
*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.