ACESSO AO PORTAL FGTS DIGITAL
O FGTS Digital, como é chamado o novo portal, é uma plataforma online integrada ao sistema oficial gov.br. , os artigos 5º e 7º da Portaria MTE nº 3.211/2023 indicam que para acessá-lo o contribuinte poderá:
- fazer uso do login (CPF) e senha utilizados no gov.br, desde que tenha padrão de segurança ouro ou prata;
- utilizar meio de certificação digital. O certificado digital não será obrigatório para o acesso ao portal FGTS Digital, mas é desejável em razão do nível de segurança que proporciona ao usuário.
As orientações de acesso ao portal podem ser verificadas também no Manual do FGTS Digital, Capítulo II - Utilização do Sistema, a partir da página 40.
Procuração, outorga de poderes para operacionalização do FGTS Digital
Os empregadores poderão outorgar poderes aos contadores ou pessoas de confiança para a operacionalização do FGTS Digital, bem como ocorre com as demais obrigações acessórias trabalhistas, previsão do artigo 6º da Portaria MTE nº 3.211/2023.
No FGTS Digital ocorrerá via SPE - Sistema de Procuração Eletrônica, tanto as procurações quanto o substabelecimento destas; o SPE utilizará o mesmo login e senha do ambiente do portal FGTS Digital, indicação contida na página 51 do Manual do FGTS Digital.
Poderá criar uma procuração:
- o empregador CNPJ;
- o empregador CPF.
Poderá substabelecer uma procuração:
- o empregador (outorgante), o outorgado como procurador e o 1º substabelecido por este, se assim previsto na procuração original.
A procuração inserida no portal deverá firmar a outorga de poderes específicos, bem como o prazo de validade desta liberação, se poderá ou não ser substabelecida e demais requisitos fixados nos artigos 8º, 9º e 10º da mencionada Portaria.
Quando o outorgado requerer a liberação de acesso, protocolo de procuração, o outorgante será notificado via SMS pelo gov.br; o qual será enviado para o telefone de contato cadastrado no Portal gov.br, razão pela qual é imprescindível que tal dado esteja atualizado.
Sem a liberação do empregador, a partir do SMS recebido, não será possível a permissão de acesso de terceiros ao FGTS Digital. Havendo necessidade de alterar o telefone cadastrado no gov.br deverão ser verificadas as instruções do Manual do FGTS Digital em “Alteração do telefone de contato”, página 42 e seguintes.