EMPREGADOR MEI E SEGURADO ESPECIAL
O empregador MEI e o empregador em qualidade de segurado especial contam com uma versão mais funcional do eSocial, pela qual a guia de FGTS mensal é emitida junto com os demais débitos trabalhistas e previdenciários devidos, uma guia DAE.
Esse recolhimento mensal de FGTS devido ao empregado do MEI e do segurado especial, continuará sendo processado e emitido via eSocial mesmo com a implantação do FGTS Digital.
Para esses empregadores a mudança se dará quanto aos recolhimentos rescisórios, que para fatos ocorridos até 29/02/2024 se mantém via Conectividade Social, mas que para fatos a partir de 01/03/2024 devem ser operacionalizados via FGTS Digital.
Assim, para fatos geradores de FGTS a partir de 01/03/2024 o empregador MEI deverá observar:
Tipo de Empregador |
Declaração Mensal |
Declaração Rescisória |
MEI |
eSocial MEI - DAE |
eSocial MEI - Portal FGTS Digital |
Segurado Especial |
eSocial Segurado Especial - DAE |
eSocial Segurado Especial- Portal FGTS Digital |
Conforme orientação contida no Manual do FGTS Digital, página 8, o empregador MEI e/ou o empregador Segurado Especial utilizarão o portal para emissão da guia rescisória de FGTS, a qual utilizará como base os valores salariais do mês da rescisão e as verbas rescisórias como aviso prévio, décimo terceiro salário, multa (20% ou 40%) a depender da modalidade aplicada e outras.
As condições de caracterização de segurado especial são descritas no inciso VII do artigo 12 da Lei nº 8.212/1991; já a regulamentação geral do Microempreendedor Individual é regulamentada pela Lei nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018.