EMPREGADOR DOMÉSTICO


Os empregadores domésticos contam com um eSocial ainda mais funcional, pois além dos recolhimentos mensais de FGTS o eSocial Doméstico também reúne os recolhimentos rescisórios na guia DAE, atendendo a especificidade disposta nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015.

Então o portal FGTS Digital não trará alterações em meios de processamento e emissão de guias para os empregadores domésticos. O empregador doméstico deverá manter os meios já usados para o processamento e emissão de guia de pagamento do FGTS, sendo:

Tipo de Empregador

Declaração Mensal 

Declaração Rescisória

Empregador Doméstico 

eSocial - DAE

eSocial - DAE

Para o empregador doméstico o portal do FGTS Digital será apenas um meio de visualização de propostas de acordos de regularização de débitos, bem como de acompanhamento dos já contratados. 

Até o momento ainda não se tem um cronograma para disponibilização desta funcionalidade aos empregadores domésticos, apenas a intenção de implementação futura. 

Então, até que ocorra tal implantação, o empregador doméstico interessado em parcelamentos de dívidas de FGTS deverá buscar a Caixa Econômica Federal, conforme orientação do Manual do FGTS Digital, página 8 item 3.2.