FORMALIDADE


Em regra, as operações de mútuo que são realizadas por pessoas físicas ou jurídicas através de contrato escrito, documento este que é de fundamental importância para a comprovação do empréstimo realizado entre as partes e, principalmente para a comprovação perante o Fisco, caso haja fiscalização.

Para a elaboração do contrato de operação de mútuo é necessário que neste instrumento conste a qualificação completa do mutuário e do mutuante, o valor do empréstimo, valor dos juros, se houver, prazo para a devolução, data da contratação do empréstimo e outras condições e garantias inerentes ao contrato.

O contrato de mútuo e seus encargos só serão considerados dedutíveis se o mesmo tiver sido escrito e registrado em cartório, ou for lançado nos registros do Livro Diário da pessoa jurídica, e também para que não seja confundido com a doação, já que esta operação possui outra tributação específica.