PIS E COFINS
A receita de mútuo é considerada como receita financeira, para fins de tributação do PIS e Cofins, assim, caso a empresa seja tributada pelo regime de lucro presumido, não haverá incidência de PIS e Cofins, pois, a receita financeira não é tributada perante o regime cumulativo dessas duas contribuições, já no lucro real haverá incidência de PIS e Cofins, pois, a receita financeira é tributada perante o regime não cumulativo dessas duas contribuições nas alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, assim como dispõe o Decreto n° 8.426/2015.