INCIDÊNCIA DO IOF
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre todas as operações de crédito realizadas por instituições financeiras, por empresas de factoring e entre pessoas jurídicas ou pessoa física, de acordo com a Lei n° 5.143/1966, regulamentada pelo Decreto n° 6.306/2007.
A incidência do IOF recai somente nas operações de crédito realizadas entre pessoas jurídicas ou de pessoa jurídica para pessoa física, mesmo que não haja contrato de mútuo conforme explica a Solução de Consulta n° 50, de 26 de janeiro de 2015, DOU 18/03/2015, seção 1, pág. 21, em contrapartida não há a incidência do IOF em operações de mútuo realizado entre pessoas físicas ou de pessoa física para pessoa jurídica.