CONTRIBUINTES
Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito, sendo que os responsáveis pela cobrança e o recolhimento do imposto ao Tesouro Nacional, são:
a) as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito (Decreto nº 1.783/1980, art. 3º, inciso I);
b) as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea “b” do inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.306/2007 (Lei nº 9.532/1997, art. 58, § 1º);
c) a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros (Lei nº 9.779/1999, art. 13, § 2º).
Os recolhimentos devem ser efetuados até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao do empréstimo, utilizando os seguintes códigos:
Código 1150 – operação entre pessoas jurídicas
Código 7893 – operação com pessoa jurídica mutuante