FATO GERADOR


O fato gerador do IOF é a entrega do valor do contrato, o objeto da obrigação, sendo calculado por alíquotas diárias incidentes sobre a respectiva base de cálculo:

a) para mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

b) para mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;

c) para mutuário optante pelo Simples Nacional, em operações de até R$ 30.000,00, a alíquota é reduzida para 0,00137% ao dia.

Independentemente do prazo da operação, o IOF incide sobre todas as operações de crédito com alíquota adicional de 0,38%, desde 04.01.2008, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.