GFD - GUIA DE FGTS DIGITAL


No portal do FGTS Digital será possível fazer a gestão das guias de recolhimento, chamadas de GFD. 

Conforme Manual do FGTS Digital, páginas 91 e seguintes,  GFD poderá ser operacionalizada basicamente em dois modos: 

- emissão de guia rápida: permite a emissão de GFD com recolhimentos mensais ou  rescisórios (multas 20% e 40%),  e ainda as GFD “mistas” com os dois eventos geradores por competência a serem quitados no mesmo prazo. 

É uma guia rápida conforme as declarações sistêmicas puxadas do eSocial, sem modificações. 

- emissão de guia parametrizada: é a possibilidade de “personalizar” a GFD a ser emitida, podem ser selecionados débitos, realização de pagamentos parciais e modificação da data de vencimento do título. 

A base de dados será o eSocial, mas o operador irá personalizar os débitos para pagamento naquela oportunidade.

No Manual do FGTS Digital as orientações sobre o tema podem ser verificadas a partir da página 91, “Gestão de Guias”.

Emissão, individualização e atualização de débitos  

A GDF -  Guia de FGTS Digital será emitida exclusivamente pelo portal FGTS Digital, em regra reunindo todos os débitos vinculados ao CNPJ do empregador. 

O portal FGTS Digital viabiliza operacionalmente a individualização da GFD por empregado, estabelecimento, tomador de serviço ou ainda, os recolhimentos mensais dos rescisórios; permite que a GFD seja “personalizada” conforme o interesse do empregador, chamada de guia parametrizada. 

Quanto a essa possibilidade de “personalização” da GFD é importante a cientificação de que inexiste previsão legal que a permita, com a possibilidade sistêmica se espera maior receptividade dos órgãos gerenciadores e do Judiciário, mas não há segurança jurídica nesta ação. Neste sentido o próprio Manual do FGTS Digital na página 5 esclarece que as suas instruções não são necessariamente um espelho legal:

“Este Manual não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades do FGTS Digital.”

A insegurança jurídica se dá em razão da legislação não prever a possibilidade de individualização do pagamento por trabalhador, artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, mas sim como um dever da empresa frente a todos os seus empregados e diretores optantes ao FGTS, artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e artigo 7º, inciso III da CF/88.

O recálculo de guias já vencidas e não pagas  deverá ser feito pela GFD parametrizada, visto ser o modelo que permite a personalização da data de vencimento do título, conforme orientações contidas nas páginas 109 e seguintes do Manual do FGTS Digital.

Prazo de pagamento 

A GFD - Guia de FGTS Digital de recolhimentos mensais deverá ser quitada até o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores, regra geral do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990

Quando a GFD reunir  recolhimento rescisório deverá ser observado o prazo de recolhimento de até 10 dias do último dia efetivamente trabalho, pois se mantém a obrigação de cumprimento do artigo 477 § 6º da CLT.

Conforme indicado no Manual do FGTS Digital, página 96, somente será possível gerar uma única GFD para débitos com a mesma data de vencimento; ou seja, todos os débitos com prazo de vencimento da GFD para a mesma data serão unificados no título.

O portal do FGTS Digital não permitirá a emissão de GFD em duplicidade, então se não paga uma determinada guia no prazo de vencimento ainda vigente do título , deverá ser reimprimida; uma nova GFD não será emitida naquele prazo ainda vigente e com os mesmos débitos, orientação contida no Manual página 132.

Meio de pagamento 

A GFD - Guia de FGTS Digital deverá ser quitada via PIX, é o único meio de pagamento previsto para o cumprimento da obrigação, conforme previsão do Manual página 37 e do artigo 12 da Portaria MTE nº 3.211/2023

Pela legislação do FGTS Digital a empresa responsável pelo recolhimento não necessariamente deverá criar a sua “chave PIX” empresarial, basta apenas contar com a funcionalidade de transações via PIX em sua instituição bancária. 

É essencial verificar junto à instituição bancária utilizada pela empresa quais os procedimentos necessários para ter acesso a essa funcionalidade de transação via PIX, pois inexiste outro meio de pagamento para a GFD.