PARCELAMENTO
Uma das funcionalidades do portal FGTS Digital será a aba de parcelamentos, onde serão mostrados os contratos disponíveis e os já pactuados.
Os débitos passíveis de contratação de parcelamento via portal FGTS Digital são os ainda não inscritos em dívida ativa, conforme prevê a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/223 e o item 6. Parcelamento do Manual do FGTS Digital.
A contratação do parcelamento implica na confissão do débito via eSocial e poderá ser pactuada em até 85 meses, salvo as exceções constantes na página 34 do Manual do FGTS Digital e no artigo 5º da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.068/223.
A formalização do parcelamento se dará com o pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
Não será possível pactuar e manter em parcelamento os débitos de trabalhador desligado, pois para estes o FGTS deverá ser quitado integralmente dentro dos 10 dias estabelecidos como prazo pelo § 6º do artigo 477 da CLT.
Os débitos não disponibilizados via portal FGTS Digital devem ser verificados junto a CEF, pois a depender do fato gerador podem não serem incluídos na operacionalização via portal.
Essa funcionalidade será implantada para todos os empregadores, inclusive o doméstico.