IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL


Cronograma de implantação

A implantação do FGTS Digital será estruturada com base nas divisões de grupos empresariais do eSocial, previsão do artigo 2º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/2021.

O cronograma de implantação do FGTS Digital é fixado pelo Edital SIT nº 03/2023, posteriormente alterado pelo Edital SIT n° 04/2023:

 

Grupo 1 


Faturamento Anual em 2016 acima de 78 milhões de reais

Grupos 2, 3 e 4


Faturamento anual em 2016 abaixo de 78 milhões de reais 





Liberação do ambiente de teste limitado

19/08/2023


Dados reais declarados no eSocial a partir de 07/2023. 


É uma produção limitada, informações estritamente vinculadas ao eSocial. 


Em 13/01/2024 essa permissão de testes com dados reais será encerrada. 

23/09/2023


Dados reais declarados no eSocial a partir de 07/2023. 


É uma produção limitada, informações estritamente vinculadas ao eSocial. 


Em 13/01/2024 essa permissão de testes com dados reais será encerrada.





Início da obrigatoriedade do Portal FGTS Digital

01/03/2024 para fatos geradores a partir desta data. 


Os fatos geradores de FGTS anteriores a esta data deverão ser operacionalizados pela SEFIP e Conectividade Social. 

01/03/2024 para fatos geradores a partir desta data. 


Os fatos geradores de FGTS anteriores a esta data deverão ser operacionalizados pela SEFIP e Conectividade Social e eSocial (domeśticos, MEI e segurados especiais).

Áreas e períodos de testes

A disponibilização de períodos e áreas de teste busca aproximar os empregadores desse novo portal, o uso dos ambientes de teste não será obrigatório, mas é desejável.

A partir das determinações da Portaria MTE nº 3.211/2023 o Manual do FGTS Digital dispôs das orientações operacionais para as fases de testes (página 6), sendo os principais apontamentos: 

- O período de “teste limitado” viabiliza a operacionalização do sistema com base nas informações de folha declaradas no eSocial, ou seja, são dados reais exibidos no portal FGTS Digital. 

Não devem ser declaradas no eSocial informações fictícias ou falsas visando a simulação de cenários no portal FGTS Digital. O empregador deverá se ater aos eventos de fato ocorridos em sua declaração de eSocial e utilizá-las no possível nesse período de teste no portal FGTS Digital. 

As informações salariais no eSocial indicarão a base de apuração do FGTS devido pelo empregador, então é uma oportunidade de verificação das rubricas utilizadas na composição da folha de pagamento.

Neste período o empregador poderá conferir a maior parte das funcionalidades do portal FGTS Digital, inclusive a emissão de GFD. A GFD emitida não terá valor jurídico de confissão de dívida e não contará com o QRCode para pagamento; neste período de teste o meio oficial de recolhimento do FGTS ainda será pela SEFIP e Conectividade Social. 

Uma funcionalidade que pode ser aproveitada pelos usuários é o cadastramento de procurações, o que permitirá que terceiros façam a operacionalização do sistema em nome daquele empregador outorgante. 

A possibilidade de operacionalização do portal FGTS Digital por meio de terceiros, com poderes declarados em procuração oficial, é prevista pelo artigo 6º da Portaria MTE nº 3.211/2023

As procurações cadastradas nessa fase de teste serão válidas para os períodos de obrigatoriedade de uso do portal, respeitado o prazo de validade fixado no documento e os demais requisitos fixados nos artigos 8º, 9º e 10º da mencionada Portaria. 

- O período de simulações livres, conforme indicado na tabela acima, se refere ao chamado “teste em ambiente de produção restrita” no Manual do FGTS Digital, página 7 item 2.1.

Este ambiente de teste será disponibilizado em novembro de 2023 e permitirá o uso de informações fictícias, viabilizando simulações de cenários fictícios como demissões de trabalhadores. 

Esse ambiente de teste também viabiliza a emissão de GFD simuladas, sem valor legal, apenas para demonstração de funcionamento sistêmico.

Acesso à área de teste

https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login