PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Medidas Trabalhistas para o Estado do Rio Grande do Sul
O Estado do Rio Grande do Sul tem sido assolado nas últimas semanas por chuvas constantes e enchentes. Diante de tão grande catástrofe, o Governo estadual e federal decretaram o Estado de calamidade pública por meio do Decreto Nº 57596/2024; e da Portaria SEDEC Nº 1377/2024, alterada pela Portaria SEDEC Nº 1587 DE 13/05/2024.
Considerando que cidades inteiras ficaram inabitáveis e destruídas, é impossível que as empresas mantenham seu funcionamento ou que os empregados possam comparecer ao ambiente de trabalho para realizar suas atividades.
Diante de todos os transtornos causados pela situação, o governo tem trabalhado para minimizar os efeitos negativos nos contratos de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul se manifestou em dois momentos quanto ao trabalho de negociação junto aos sindicatos e empregadores.
No dia 13/05 foi editada uma Circular disponibilizada pelo site do MPT/RS no sentido de orientar os sindicatos e empregadores a adotarem medidas flexíveis aos contratos de trabalho, dentre eles:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados; e
- o banco de horas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
No mesmo sentido, o MPT/RS reforçou a possibilidade da aplicação da Lei Nº 14437/2022 a qual trata sobre medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento emergencial quando decretado estado de Calamidade Pública pelos estados e municípios com o reconhecimento do Governo Federal.
Logo, por meio da Lei Nº 14437/2022, seria possível celebrar inclusive os acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensão contratual com o recebimento do Benefício Emergencial (BEm). Contudo, em que pese haver essa possibilidade, o Governo Federal ainda não se manifestou quanto ao pagamento do BEm, tampouco editou qualquer norma que vise possibilitar o empregado a receber qualquer parcela voltada à alteração contratual aplicada, assim, o MPT/RS orienta que os empregadores não apliquem as medidas vinculadas ao recebimento do BEm.
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
Em pronunciamento realizado ao vivo por meio do canal gov.br, em 15/05, o Governo Federal anunciou o pagamento de um benefício chamado “Vale Reconstrução” voltado aos afetados para que possam adquirir móveis e eletrodomésticos.
Seguindo a mesma linha, o Governo anunciou a liberação de R$5 bilhões de reais para utilização de ações emergenciais. Ainda que tal valor tenha sido anunciado, ainda não foi definido o meio em que a verba será aplicada nem quais serão as medidas utilizadas.
No que tange ao auxílio oferecido aos afetados, temos as seguintes possibilidades:
-Saque de FGTS em período inferior a 12 meses;
-Saque do abono PIS/PASEP disponibilizado antecipadamente;
-Disponibilização de 2 parcelas adicionais de seguro-desemprego; e
-Restituição do Imposto de Renda antecipado em relação ao calendário original.
Todas as medidas serão disponibilizadas apenas aos moradores das áreas afetadas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Por fim, o MPT/RS divulgou que tem fiscalizado denúncias voltadas aos empregadores que obrigam que seus empregados desempenhem atividades em locais afetados pelas enchentes. Das 203 denúncias recebidas, 60 são referentes à crise, a maior parte relacionada ao comparecimento obrigatório ou permanência de empregados em áreas inundadas ou sob risco.
Assim, as medidas devem seguir sempre o bom-senso conforme cada localidade.
SEGURO-DESEMPREGO
A Portaria MTE Nº 1340 DE 08/08/2024 prorroga, por 2 meses, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei Nº 7998/1990, por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria Nº 1802/2024.
FTGS Suspensão da exigibilidade
A Portaria MTE Nº 729 DE 15/05/2024 autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, , referentes às competências de abril a julho de 2024.
As orientações acerca da suspensão da da exigibilidade do FGTS foram publicadas pelo Edital FGTS Nº 5 DE 20/05/2024.
Inicialmente, para usufruir da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações das competências contempladas, até 20/08/2024, conforme Circular CAIXA Nº 1057 DE 22/05/2024. Posteriormente, a prorrogação foi estendida pata até 15/10/2024, conforme previsão da Circular CEF Nº 1068 DE 05/09/2024.
No que se refere à área Trabalhista/Previdenciária foram publicas normas relevantes acerca do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ampliação do benefício do seguro-desemprego, dentro outras disposições, conforme quadro a seguir:
Legislação | Síntese |
Decretos: | |
Decreto Nº 12016 DE 07/05/2024 | Altera o Decreto Nº 5113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei Nº 8036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024. |
Decreto Nº 12019 DE 15/05/2024 | Altera o Decreto Nº 5113/2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública. |
Edital FGTS Nº 5 DE 20/05/2024 | Orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS autorizada pela Portaria MTE N° 729/2024. |
Resoluções: | |
Resolução CODEFAT Nº 1001 DE 09/05/2024 | Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria Nº 1379/2024. |
Resolução CODEFAT Nº 1002 DE 09/05/2024 | Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores vinculados ao PIS e ao PASEP, cujo estabelecimento do empregador possua domicílio no Estado do Rio Grande do Sul. |
Resolução CODEFAT Nº 1003 DE 13/05/2024 | Autoriza o Ministro do Trabalho e Emprego a conceder ampliação do benefício do seguro desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública e reconhecidos pelo Governo Federal. |
Portarias: | |
Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 46 DE 03/05/2024 | Autoriza a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. |
Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 17 DE 25/06/2024 | Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 23 de junho de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
Portaria Conjunta MPS Nº 25 DE 16/08/2024 | Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 17/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
Portaria MPS Nº 1396 DE 08/05/2024 | Dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Nº 1377/2024 e Nº 1379/2024. |
Portaria MTE Nº 659 DE 09/05/2024 | Autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul |
Portaria MTE Nº 691 DE 09/05/2024 | Autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, no município de São José do Norte - RS, alcançado por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. |
Portaria MTE Nº 729 DE 15/05/2024 | utoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. |
Portaria MTE Nº 763 DE 20/05/2024 | Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Picada Café, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. |
Portaria MTE Nº 783 DE 21/05/2024 | Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. |
Portaria MTE Nº 797 DE 22/05/2024 | Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios de Nova Santa Rita, Pareci Novo e Parobé, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. |
Portaria MTE Nº 991 DE 19/06/2024 | Disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego e dá outras providências. |
Portaria MPS Nº 1956 DE 19/06/2024 | Prorroga o prazo de renovação emergencial dos Certificados de Regularidade Previdenciária - CRP do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade ou de emergência que vencerem em até cento e oitenta dias após o prazo previsto na Portaria MPS Nº 1396/2024. |
Medidas Provisórias: | |
Medida Provisória Nº 1230 DE 07/06/2024 | Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. |