PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - ICMS
Diante do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos, o Estado prorrogou o cumprimento de obrigações principais e acessórias e trouxe previsão de benefícios fiscais específicos para este momento.
1. PRORROGAÇÕES
Considerando as instabilidade para acesso ao sistema de envio de arquivos, emissão de guias, causados pelos transtornos climáticos, foi necessária a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações acessórias do contribuinte perante o Fisco Estadual, bem como pagamentos relativos a tributos estaduais, conforme segue:
Obrigações acessórias | Prazo normal | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA | De 24 de abril a 10 de junho de 2024 | Entregue até dia 15/06/2024 | |
Escrituração Fiscal Digital - EFD | Fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 | Entregue até dia 15/06/2024 |
Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024 Portal SEFAZ/RS |
Importante!
Orientação publicada na SEFAZ/RS informa que os prazos para declarações, atos e processos é geral. As demais medidas são para os municípios em estado de calamidade.
Considerando o disposto no Convênio ICMS Nº 54 DE 07/05/2024, as demais medidas são para os Municípios em estado de calamidade listados nos decretos:
Decreto Nº 57605 DE 07/05/2024 (lista mais atualizada)
Decreto Nº 57603 DE 05/05/2024
Decreto Nº 57600 DE 04/05/2024
ICMS próprio e ICMS ST | ||
Prazo normal | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Vencimento de 24/04 à 31/05 | Será pago até 28/06/2024 | Portal SEFAZ/RS |
Vencimento 01/06 à 30/06 | Será pago até 31/07/2024 | Portal SEFAZ/RS |
Vencimento 01/07 à 31/07 | Será pago até 30/08/2024 | Portal SEFAZ/RS |
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Simples Nacional - ICMS próprio | ||
Prazo normal | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Vencimento em 20/05/2024 | Será pago até 20/06/2024 | |
Vencimento em 20/06/2024 | Será pago até 22/07/2024 |
Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024 Portal SEFAZ/RS |
Frisa-se que a prorrogação relativa ao Simples Nacional aplica apenas para sujeitos passivos com matriz nos municípios listados na Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS AO ICMS
Em 07 de maio de 2024 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS Nº 54 DE 07/05/2024, que traz expressa autorização para que o Estado do Rio de Grande do Sul conceda benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.
O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 12 DE 09/05/2024, conforme publicado no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2024. Porém, até o momento, o Estado não publicou alterações sobre benefícios.
O que se tem até o momento são as considerações abaixo:
a. Ativo Imobilizado
Através do Decreto Nº 57618 DE 14/05/2024 o Estado concede isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios e vige de14 de maio até 31 de dezembro de 2024.
Base legal: Convênio ICMS Nº 54 DE 07/05/2024
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos e o vendedor deverá guardar a declaração. Acesse a declaração pelo link: www.estado.rs.gov.br/afetados
b. Dispensa de estorno do estoque
Através do Decreto Nº 57618 DE 14/05/2024, empresas atingidas estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidos. A medida está vigente de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.
O estabelecimento beneficiário deverá declarar que foi atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas e manter a comprovação à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial. Acesse a declaração pelo link www.estado.rs.gov.br/afetados
Estas orientações foram disponibilizadas pela SEFAZ/RS, para verificá-las clique aqui.