PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - PRORROGAÇÕES - ÂMBITO FEDERAL
Em razão do estado de calamidade público no Estado do Rio Grande do Sul, todas as esferas de tributação tem publicado legislação acerca da prorrogação de tributos, conforme exposto a seguir.
1. SIMPLES NACIONAL
A Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024 prorroga a data de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para sujeitos passivos com matriz nos municípios com estado de calamidade decretada, conforme segue:
Simples Nacional - Impostos Federais | ||
Prazo normal | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Vencimento em 20/05/2024 | Será pago até 20/06/2024 | |
Vencimento em 20/06/2024 | Será pago até 22/07/2024 |
Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024 Portal SEFAZ/RS |
A Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 prorroga os prazos para o pagamento das parcelas devidas pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - Simei, conforme segue:
Simples Nacional - Parcelamentos | ||
Prazo normal | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Vencimento em maio/2024 | Será pago até 28/06/2024 | Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 |
Vencimento em junho/2024 | Será pago até 31/07/2024 | Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 |
A prorrogação do parcelamento abrange:
a) os parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
b) apenas as parcelas vincendas a partir da data de publicação da Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024, ou seja, a partir de 10/05/2024.
Além disso, o art. 2º da Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 prorroga o prazo para cumprimento de obrigações acessórias, conforme segue:
Simples Nacional - Obrigações acessórias | ||
Obrigação | Prazo prorrogado | Fundamentação |
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-Simei, referente ao ano-calendário 2023 | 31/07/2024 | art. 2º da Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 |
DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, de situação especial ocorrida até 31/05/2024, referente ao ano-calendário 2024 | 31/07/2024 | art. 2º da Resolução CGSN Nº 175 DE 10/05/2024 |
2. REGIME NORMAL
A Portaria RFB Nº 415 DE 06/05/2024 prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais e para cumprimento de obrigações acessórias.
Tributos Federais e parcelamentos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) |
|
PRAZO NORMAL |
PRAZO PRORROGADO |
Vencimento em Abril de 2024 |
Até o último dia útil de julho de 2024 (31/07/2024) |
Vencimento em Maio de 2024 |
Até o último dia útil de agosto de 2024 (30/08/2024) |
Vencimento em Junho de 2024 |
Até o último dia útil de setembro de 2024 (30/09/2024) |
Fundamentação legal: Portaria RFB Nº 415 DE 06/05/2024 |
.
Obrigações acessórias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) |
|
PRAZO NORMAL |
PRAZO PRORROGADO |
Entrega em Abril de 2024 |
Até o último dia útil de julho de 2024 (31/07/2024) |
Entrega em Maio de 2024 |
Até o último dia útil de agosto de 2024 (30/08/2024) |
Entrega em Junho de 2024 |
Até o último dia útil de setembro de 2024 (30/09/2024) |
Fundamentação legal: Portaria RFB Nº 415 DE 06/05/2024 |
Já a Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024 prorroga o prazo para pagamento de parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme segue:
Parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) |
|
PRAZO NORMAL |
PRAZO PRORROGADO |
Vencimento em Abril de 2024 |
Até o último dia útil de julho de 2024 (31/07/2024) |
Vencimento em Maio de 2024 |
Até o último dia útil de agosto de 2024 (30/08/2024) |
Vencimento em Junho de 2024 |
Até o último dia útil de setembro de 2024 (30/09/2024) |
Fundamentação legal: Portaria PGFN/MF Nº 737 DE 06/05/2024. |
A Portaria RFB Nº 423 DE 22/05/2024 prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande/RS e São Lourenço do Sul/RS. Vejamos:
Tributos federais, inclusive parcelamentos, e obrigações acessórias - Rio Grande/RS e São Lourenço do Sul/RS |
|
PRAZO NORMAL |
PRAZO PRORROGADO |
Vencimento em Abril de 2024 |
Até o último dia útil de julho de 2024 (31/07/2024) |
Vencimento em Maio de 2024 |
Até o último dia útil de agosto de 2024 (30/08/2024) |
Vencimento em Junho de 2024 |
Até o último dia útil de setembro de 2024 (30/09/2024) |
Fundamentação legal: Portaria RFB Nº 423 DE 22/05/2024 |
3. VALIDADE DE CERTIDÕES
A Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 6 DE 10/05/2024 prorroga, por 90 dias, o prazo de validade das seguintes certidões:
a. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e
b. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND.
A prorrogação se aplica para as certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios constantes do Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 6 DE 10/05/2024.
4. DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (DAP)
Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf (DAP) no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Nº 57596 DE 01/05/2024, decorrente de eventos climáticos de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III, conforme PORTARIA MDA Nº 13 DE 13/05/2024.
5. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Conforme Resolução CVM Nº 202 DE 10/05/2024 foram prorrogados os prazos para prestação de informações à CVM, cuja entrega estava prevista para os meses de maio e junho de 2024, nos termos da Resolução CVM nº 80/2022.
Para 30 de junho de 2024: Exclusivamente em relação aos emissores de valores mobiliários com sede no Estado do Rio Grande do Sul e aos documentos com entrega originalmente prevista para os meses de maio e junho de 2024, os prazos previstos nos seguintes dispositivos da Resolução CVM Nº 80 DE 29/03/2022:
I - o prazo previsto no art. 24, parágrafo único;
II - o prazo previsto no art. 25, § 1º; e
III - o prazo previsto no art. 31, II.
Para 30 de junho de 2024: Exclusivamente para os contribuintes com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, o vencimento das prestações dos parcelamentos deferidos na forma da Resolução CVM Nº 55 DE 20/10/2021, celebrados na fase administrativa, a partir das prestações com vencimento em 31 de maio de 2024.
6. LICENÇA ORIGINÁRIA PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL DE CARGAS (LO) e CERTIFICADO DE OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS (OTM)
Através da Portaria DG Nº 116 DE 15/05/2024 fica prorrogada, em 180 dias, a validade das seguintes habilitações e certificados, das empresas sediadas no Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorra até 31 de dezembro de 2024:
a) Licença Originária para transporte rodoviário internacional de Cargas (LO), prevista no Decreto Nº 99704 DE 20/11/1990, sendo dispensada a comprovação perante esta Agência prevista no § 1º do art. 10 da
Resolução ANTT Nº 6038 DE 08/02/2024 para obtenção da autorização de tráfego; e
b) Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM), previsto na Resolução ANTT nº 794 de 22/11/2004, inclusive quanto à necessidade prevista no art. 11 da referida Resolução.
Importante!
Os requerimentos de solicitação de Autorização de Viagem Ocasional, que tenham como carga donativos ao estado do Rio Grande do Sul terão o seu processamento priorizado em relação aos demais requerimentos.
7. OPERAÇÕES REGIDAS PELO REGULAMENTO BRASILEIRO DE AVIAÇÃO CIVIL - RBAC - RBAC nº 121
Através da Resolução ANAC/DC Nº 745 DE 20/05/2024 prorroga-se, em 90 (noventa) dias, para o pessoal de aviação civil vinculado a operadores aéreos com operações regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, os prazos que se extinguem entre os meses de maio e julho de 2024 relativos a:
8. PRAZO DE VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE - CVA
Através da Resolução ANAC/DC Nº 744 DE 21/05/2024 fica prorrogado em 90 (noventa) dias, o prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade - CVA que tenham vencimento previsto entre os meses de maio e julho de 2024, para as aeronaves que se enquadrem em uma das seguintes situações: I - aeronaves cujos operadores sejam Unidades Aéreas Públicas - UAP sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 90 baseadas no Estado do Rio Grande do Sul;
II - aeronaves cujos operadores sejam UAP sob o RBAC nº 90 que estejam envolvidas nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul; ou
III - aeronaves privadas que tenham efetivamente participado nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, mediante coordenação com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.