PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - PRORROGAÇÕES - ÂMBITO ESTADUAL


Considerando as instabilidade para acesso ao sistema de envio de arquivos, emissão de guias, causados pelos transtornos climáticos, foi necessária a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações principais e acessórias exigidas do contribuinte gaúcho, conforme segu:

1. RECOLHIMENTO DO ICMS E ICMS ST

ICMS próprio e ICMS ST
Prazo normal Prazo prorrogado Fundamentação
Vencimento de 24/04 à 31/05 Será pago até 28/06/2024

Decreto Nº 57617 DE 14/05/2024

Portal SEFAZ/RS c/c Decreto Nº 57636 DE 24/05/2024

Vencimento 01/06 à 30/06 Será pago até 31/07/2024

Decreto Nº 57617 DE 14/05/2024

Portal SEFAZ/RS c/c Decreto Nº 57636 DE 24/05/2024

Vencimento 01/07 à 31/07 Será pago até 30/08/2024

Decreto Nº 57617 DE 14/05/2024

Portal SEFAZ/RS c/c Decreto Nº 57636 DE 24/05/2024

Importante!

A aplicação do disposto no Decreto Nº 57617 DE 14/05/2024:

I - amplia o prazo de pagamento até as datas previstas nos incisos do caput do art. 1º do referido decreto, para o pagamento integral, sendo que a moratória:

a) depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e

b) não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;

II - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

III - também abrange as hipóteses em que o valor devido for liquidado por meio de compensação com saldo credor;  

IV - abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto. 

As prorrogações do Decreto Nº 57617/2024 agora se estende para todos contribuintes do RS e não apenas para quem está nos Municípios atingidos.

Simples Nacional - ICMS próprio
Prazo normal Prazo prorrogado Fundamentação
Vencimento em 20/05/2024 Será pago até 20/06/2024

Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024

Portaria CGSN Nº 46 DE 04/06/2024

Portal SEFAZ/RS

Vencimento em 20/06/2024 Será pago até 22/07/2024

Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024

Portaria CGSN Nº 46 DE 04/06/2024

Portal SEFAZ/RS

Frisa-se que a prorrogação relativa ao Simples Nacional aplica apenas para sujeitos passivos com matriz nos municípios listados na Portaria CGSN Nº 45 DE 06/05/2024.

2. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Regime Normal Prazo normal Prazo prorrogado Fundamentação

Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA

De 24 de abril a 10 de junho de 2024 Entregue até dia 15/06/2024

Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024

Escrituração Fiscal Digital - EFD Fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024   Entregue até dia 15/06/2024 Instrução Normativa RE Nº 36 DE 09/05/2024
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST  Operações realizadas no mês de abril de 2024; Entregue até dia 10/06/2024 Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2024

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Simples Nacional

Prazo Normal Prazo Prorrogado Fundamentação
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA   Fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024   Entregue até dia 28/06/2024 Instrução Normativa RE Nº 40 DE 13/05/2024
 

Importante!

Orientação publicada na SEFAZ/RS informa que os prazos para declarações, atos e processos é geral. As demais medidas são para os municípios em estado de calamidade.

Considerando o disposto no Convênio ICMS Nº 54 DE 07/05/2024, as demais medidas são para os Municípios em estado de calamidade listados nos decretos:

Decreto Nº 57605 DE 07/05/2024 (lista mais atualizada)
Decreto Nº 57603 DE 05/05/2024
Decreto Nº 57600 DE 04/05/2024

3. ALVARÁS SANITÁRIOS

Foi prorrogado para até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, especificados no Decreto nº 57.600/2024, que reiterou o estado de calamidade pública, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4.

Legislação desta prorrogação Portaria SES Nº 298 DE 08/05/2024 c/c Portaria SES Nº 325 DE 15/05/2024.

4. AUTOS DE INFRAÇÃO - DETRAN

Em 14 de maio de 2024 por meio da Portaria DETRAN/RS Nº 177 DE 13/05/2024 o Estado prorrogou os prazos processuais em autos de Infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS;

- Em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir; 

- Cassação da CNH;

- Processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS, em decorrência do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024.

5. PROCEDIMENTOS SOBRE DEFESA VEGETAL -  SECRETARIA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL (SEAPI)

Através da Instrução Normativa SEAPI Nº 12 DE 10/05/2024, prorroga em suspendem prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal executados pela SEAPI durante a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

a. Cadastro de empresas

Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, o registro das empresas de comércio de agrotóxicos, sementes e mudas fiscalizadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, cujo vencimento ocorreu a partir de 1º de maio de 2024.

b. Certidões e certificados

Ficam prorrogadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de maio de 2024, as certidões de cadastro de aplicador e de certificado de curso de aplicador para o comércio de herbicidas hormonais nos municípios onde há esta exigência de apresentação, conforme Instrução Normativa SEAPI Nº 12/2022.

Para a aquisição de herbicidas hormonais, poderá ser apresentada a certidão de cadastro de aplicador ou, na falta desta, o certificado de curso de aplicador.

c. Declaração do Produtor Rural

Fica prorrogada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, a obrigação de o produtor rural realizar a declaração das aplicações de herbicidas hormonais, inicialmente fixada em 10 dias, conforme Instrução Normativa SEAPI Nº 13/2022, as quais poderão ser realizadas de forma retroativa.

Fica mantida a obrigação de o produtor rural fazer o registro da aplicação em caderno de campo, devendo este estar à disposição da fiscalização na propriedade rural.

d. Informações de compra e venda de agrotóxicos

Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, o prazo estabelecido na Instrução Normativa SEAPI Nº 06/2017 para as empresas comerciantes de agrotóxicos realizarem os envios de informações de compra e venda de agrotóxicos e das receitas agronômicas via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos - SIGA, sem a necessidade de solicitação de autorização temporária.

Os profissionais que emitem receitas agronômicas por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos - SIGA devem emitir receitas agronômicas independentemente e, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de maio de 2024, realizar o lançamento no sistema.

e.  Envio de defesas/recursos administrativos e cumprimento de determinações 

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, o prazo para o envio de defesas e/ou recursos administrativos a autos de infração, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referente a agrotóxicos, sementes e mudas, com prazo de execução vencido a partir de 1º de maio de 2024.

f. Declarações produtores de vinhos e derivados da uva e do vinho 

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da normalização do Sistema Sisdevin, o prazo para entrega das declarações mensais de produção para estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e do vinho, podendo ser avaliada eventual prorrogação adicional, caso a caso, conforme a necessidade, consoante informação DIPOV/MAPA de 08/05/2024.

Estes prazos e procedimentos definidos poderão ser alterados em decorrência da indisponibilidade ou retorno dos sistemas, bem como de outros fatores que possam interferir na normalidade dos serviços prestados pela SEAPI.

6. ATOS AUTORIZATIVOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO  - DRHS 

Através da Instrução Normativa SEMA Nº 9 DE 20/05/2024, ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos emitidos pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento - DRHS da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul - SEMA/RS.

7. PRAZOS PARA CONTRATAÇÕES A FIM DE ATENDER NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E CERTIDÕES EMITIDAS PELO ESTADO

Através do Decreto Nº 57634 DE 24/05/2024 fica estabelecido: 

I - fica prorrogado o prazo máximo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público realizada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, bem como dos militares estaduais temporários, cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, inclusive, para o dia 1º de janeiro de 2025; e  

iI - fica prorrogado o prazo de validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, para o dia 1º de agosto de 2024.  

8. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E POSTERGA PARCELAS DE DÉBITOS

Foi publicado o Decreto nº 57.640/24 a respeito da prorrogação dos parcelamentos.

 Em razão das enchentes, está suspensa a rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024.

Também ficam restabelecidos os parcelamentos cancelados, em decorrência de inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024.    

Foi estabelecido um novo calendário de vencimentos de parcelamentos no Rio Grande do Sul conforme Decreto nº 57.640/24, postergando por três meses a data de vencimento das prestações.

-  Parcelas com vencimento em 25/04/2024 -> Prorrogado para 25/07/2024;

- Parcelas com vencimento em 25/05/2024 -> Prorrogado para 25/08/2024;

- E assim sucessivamente, sem acúmulo de parcelas, até o término do parcelamento.

A regra vale para qualquer Programa de Parcelamento ativo, com o Estado do Rio Grande do Sul, realizado até 29/05/24, exceto IPVA de 2024 que possui data única em 28/06/2024 para pagamento das parcelas 4, 5 e 6.  

A referida prorrogação não suspende a aplicação dos juros moratórios durante o período, contudo é possível antecipar normalmente as parcelas para evitar os juros.  

As inscrições em dívida ativa estão prorrogadas para 1º de julho de 2024.  

9. IPVA

Através do Decreto Nº 57637 DE 24/05/2024 comunica:

Os sistemas de geração de GA - Guia de Arrecadação estão operando novamente.

Os pagamentos de IPVA via PIX ou diretamente nos bancos  também voltaram a operar.  

Atualização: os débitos ainda não estão sendo baixados e a previsão é sexta-feira (31/05).

O pagamento do IPVA de 2024, tanto o pagamento único quanto o das parcelas 4, 5 e 6 (para quem havia parcelado) poderá ser efetuado  até 28 de junho de 2024 (sem multa e juros e sem perda dos descontos de bom motorista e bom cidadão).  

Obs.: As parcelas não irão aparecer isoladas, devendo ser feito um pagamento único.

10. PROMESSA DE COMPRA DE LOTES LOCALIZADOS NA GRANJA VARGAS

Através da Resolução IRGA Nº 2 DE 28/05/2024 dispõe sobre a prorrogação da data final do prazo de cobrança dos valores referente à Promessa de Contrato de Compra dos lotes localizados na Granja Vargas, em Palmares do Sul, de que trata o art. 3º, inciso III, da Lei Estadual Nº 12596/2006 e Nº 15279/2019, em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.  

11. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA IMIGRAÇÃO DE LAVOURA DE ARROZ

Através do Resolução IRGA Nº 3 DE 28/05/2024 fica prorrogado a data final do prazo de cobrança dos valores referente ao Contrato de Prestação de Serviços para Fornecimento de Água para Irrigação à Lavoura de Arroz – Safra 2023/2024 , na Barragem do Capané – Cachoeira de Sul, em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.

Até a normalização dos sistemas, limitado a 01 de julho de 2024:

Transcorrido este prazo de prorrogação e não havendo retorno dos sistemas operacionais do IRGA, permanecerá prorrogado o prazo até a normalização dos sistemas, limitado a 31 de julho de 2024.

12. VENCIMENTO DE PARCELAS DE ACORDO DE PENHORA E FATURAMENTO CELEBRADO NO ÂMBITO DO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Através do Resolução PGE Nº 252 DE 27/05/2024 ficam os Procuradores do Estado responsáveis pelo acompanhamento de acordos de penhora de faturamento, celebrados nos termos da Portaria/PGE nº 434, de 04 de junho de 2019, e pela respectiva execução autorizados a, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, prorrogar, por 3 (três) meses, a data de vencimento das parcelas previstas para adimplemento a partir de 24 de abril de 2024.

13. PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO ITCD REFERENTE AOS MESES ABRIL, MAIO E JUNHO.

Através do Decreto Nº 57650 DE 03/06/2024 ficam prorrogados:

O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.

O imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024 poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.

14. TAXA REDUZIDA EM EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS DE HABILITAÇÃO - DETRAN

Através da Portaria DETRAN/RS Nº 194 DE 31/05/2024 fica prorrogado em 60 dias a contar de 24/04/2024, o prazo para utilização de taxa reduzida nos exames teóricos e práticos de habilitação.  

15. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

O Decreto Nº 57671 DE 13/06/2024 prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei Nº 6537 DE 27/02/1973, pelo período relativo à complementação daquele inicialmente estabelecido, considerando-se a suspensão do curso dos prazos nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive.

16. FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS – FEAPER

Foi publicada a Resolução FEAPER Nº 11 DE 13/09/2024, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER) que tem por objetivo o financiamento de projetos e atividades de agricultores e pecuaristas familiares, assentados, quilombolas e suas organizações representativas.

De acordo com esta resolução, os beneficiários que assim desejarem poderão optar pela prorrogação das parcelas das operações de crédito com vencimento entre maio e novembro de 2024 para o final do contrato, mediante termo aditivo de adesão contratual.

Os efeitos da prorrogação aplicam-se a todos os agricultores que são beneficiários da política pública desenvolvida pelo FEAPER, com a exceção dos beneficiários do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo, que é regido por resolução própria.