PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - PRORROGAÇÕES - ÂMBITO MUNICIPAL


Em razão do estado de calamidade pública foi concedida prorrogação e suspensão de tributos e atos perante a Fazenda Pública do Município de Porto Alegre, conforme exposto a seguir.

1. ISSQN PORTO ALEGRE - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

O art. 1º do Decreto Nº 22657 DE 06/05/2024 prorroga o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), conforme estabelecido na alínea "b", inciso I, art. 5º, na alínea "d" do inciso III e no § 3º do art. 7º, todos do  Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.

Já o art. 3º do Decreto Nº 22657 DE 06/05/2024 prorroga o vencimento dos créditos tributários decorrentes do ISSQN, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), parcelados nos termos do  Decreto Nº 20473 DE 18/02/2020, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.

2. IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL)

O art. 2º do Decreto Nº 22657 DE 06/05/2024 prorroga, para o dia 08/08/2024, o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no dia 08/05/2024, conforme estabelecido na alínea "c", inciso II, art. 4º do  Decreto Nº 22376 DE 19/12/2023.

Também fica prorrogado, para o mês de agosto de 2024, o vencimento dos créditos tributários decorrentes do IPTU e da TCL, parcelados nos termos do Decreto Nº 20473 DE 18/02/2020, com vencimento no mês de maio, conforme disposto no art. 2º do Decreto Nº 22657 DE 06/05/2024.

3. PRORROGA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS

Através da Portaria SMS Nº 28713696 DE 20/05/2024 fica prorrogado as emissões e renovações de forma provisória, de todos os alvarás sanitários emitidos pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontram vencidos na data da publicação do Decreto n° 22.647, de 02 de maio de 2024

Os alvarás sanitários que tiverem seu vencimento durante a vigência desta Portaria ficam prorrogados pelo período de até 06 meses, contados do vencimento.

4. ISSQN PRESTADORES DE SERVIÇOS E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

O Decreto Nº 22698 DE 22/05/2024 prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem ônus, para as competências de maio, junho e julho de 2024, para os prestadores e substitutos tributários (hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 5º do Decreto Nº 22376/2023), estabelecidos nos bairros que menciona.

Desse modo, o imposto com vencimento nos meses de maio, junho e julho de 2024, fica prorrogado para os meses de julho, agosto e setembro de 2024.

A prorrogação aplica-se exclusivamente aos créditos recolhidos mediante as guias de pagamento geradas por meio da escrituração e apresentação da Declaração Mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (DECWEB).

Frisa-se que a prorrogação não se aplica para contribuintes enquadrados no Simples Nacional e para instituições financeiras.

O decreto também prorroga, sem ônus, o vencimento da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do ISSQN, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), com vencimento em junho e julho de 2024. Nesse caso, o imposto fica postergado para os meses de setembro e outubro de 2024.

A Instrução Normativa SMF Nº 9 DE 01/07/2024, por sua vez, prorroga, para o dia 12 de agosto de 2024, a data de recolhimento do imposto retido pelas entidades de Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, responsáveis pelo pagamento do ISSQN na condição de substitutos tributários, nos casos em que o efetivo pagamento pelos serviços tomados ocorreu nos meses de janeiro a junho de 2024.