PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - SUSPENSÕES - ÂMBITO MUNICIPAL
1. PRAZOS DE SINDICÂNCIA, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES SUMÁRIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS ADMINISTRATIVOS E RECURSOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO MUNICIPAL
Através dos Decretos Nº 22657 C/C 22682 DE 2024 ficam suspensos os prazos de sindicâncias, investigações preliminares sumárias, os processos administrativos disciplinares, os processos administrativos de responsabilização de Pessoa Jurídica.
Também ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.
Fica suspensa até o último dia do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para o cumprimento do inc. II do § 3 do art. 33 da Lei Municipal 12.827, de 6 de maio de 2021, que remete ao plano de trabalho compatível com o relatório de perfil e cronograma de implementação do Programa de Integridade, a ser cumprido em até 12 (doze) meses para as empresas com sede nos municípios do Rio Grande do Sul, que estão em estado de calamidade pública, conforme anexo único do Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
2. AÇÕES NEGATIVAS E DE PROTESTO SOBRE INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIOS OU NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
Através do Decreto Nº 22719 DE 31/05/2024 está suspensos:
- Ações de negativação e de protesto resultantes do inadimplemento de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Até 31 de outubro de 2024, as
- Até 31 de outubro de 2024, as ações de cobrança administrativa de créditos tributários, e não tributários inscritos em dívida ativa, e o encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, em relação aos sujeitos passivos situados nos seguintes bairros:
I – Anchieta;
II – Arquipélago;
III – Azenha;
IV – Belém Novo;
V – Boa Vista do Sul;
VI – Centro Histórico;
VII – Cidade Baixa;
VIII – Cristal;
IX – Farrapos;
X – Floresta;
XI – Guarujá;
XII – Humaitá;
XIII – Ipanema;
XIV – Jardim Floresta;
XV – Jardim São Pedro;
XVI – Lami;
XVII – Menino Deus;
XVIII – Navegantes;
XIX – Pedra Redonda;
XX – Ponta Grossa;
XXI – Praia de Belas;
XXII – Santa Maria Goretti;
XXIII –Santa Rosa de Lima;
XXIV – Santana;
XXV – São Geraldo;
XXVI – São João;
XXVII – Sarandi;
XXVIII – Serraria;
XXIX – Tristeza;
XXX – Vila Assunção; e
XXXI - Vila Conceição.
E dispensa até 30 de junho de 2024, no âmbito da Receita Municipal, a notificação ou qualquer comunicação de autos de infração, autos de lançamento ou autos de infração e lançamento ou de decisão dos processos administrativos que resultem em retorno à exigibilidade de créditos tributários objeto da discussão administrativa, salvo em caso de solicitação de atendimento ou de decadência iminente.