PORTAL TRIBUTÁRIO RS SOLIDÁRIO - SUSPENSÕES - ÂMBITO ESTADUAL


1. REGISTRO DE PASSAGEM EM POSTO FISCAL DO RIO GRANDE DO SUL

O Estado publicou, em 13/05/2024, a Instrução Normativa RE Nº 38 DE 10/05/2024 suspendendo a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal do Estado, de documentos fiscais que acobertarem operações interestaduais com as mercadorias previstas na Instrução Normativa DRP N° 45/1998, Título I, Capítulo LXVI.

Esta suspensão vai até 28/06/2024.

Relação das mercadorias previstas na Instrução Normativa DRP N° 45/1998, Título I, Capítulo LXVI para as quais é exigido o registro de passagem:

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01/07/2014 30/06/2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01/07/2014 30/06/2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15/11/2013 30/06/2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01/04/2013 30/06/2015
Tabaco 2401 5.000,00 01/04/2013 30/06/2015
Cigarro 2402 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
01/03/2014 30/06/2015
Gasolinas, exceto de aviação  2710.12.59 5.000,00 01/07/2020 31/08/2020
01/11/2021 -
Óleo Diesel 2710.19.21 5.000,00 01/11/2021 31/08/2020
01/11/2021 -
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13/08/2012 31/03/2016
01/05/2016 30/04/2017
01/06/2017 31/05/2019
01/06/2019 19/03/2020
01/07/2020 31/08/2020
Demais mercadorias - 200.000,00 01/04/2013 30/06/2014
Soja 1201

0,00

01/04/2022 -
Resina de pinus 1301.90.90 0,00 01/02/2023 -
Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01/09/2014 31/10/2014
05/02/2015 30/06/2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01/09/2014 31/10/2014
05/02/2015 30/06/2015
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01/03/2016 31/12/2017
5.000,00 01/01/2018 19/03/2020
01/07/2020 31/08/2020
01/11/2021 -
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00 01/03/2016 31/12/2017
5.000,00 01/01/2018 19/03/2020
01/07/2020 31/08/2020
01/11/2021 -

2. PROCEDIMENTOS SOBRE DEFESA VEGETAL -  SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL (SEAPI)

Através da Instrução Normativa SEAPI Nº 12 DE 10/05/2024, foram adotadas medidas em relação aos prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal executados pela SEAPI durante a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul:

a. Envio defesa/recurso defesa de sanitária vegetal

Fica sobrestado por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de maio de 2024, o prazo para envio de defesas e/ou recursos administrativos, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referentes à Lei Nº 13.693 de 18/01/2011 e ao Decreto Nº 53755 DE 17/10/2017.

b. Serviços Cadastro Florestal

Ficam suspensos por 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, os serviços do Cadastro Florestal, de que trata a Instrução Normativa SEAPI Nº 1 DE 22/02/2018, nas atividades de inclusão de novo cadastro de consumidor florestal, de propriedade rural e dos plantios florestais por propriedade, estando os mesmos isentos de apresentação de certificado de cadastro para fins de comercialização.

Estes prazos e procedimentos definidos poderão ser alterados em decorrência da indisponibilidade ou retorno dos sistemas, bem como de outros fatores que possam interferir na normalidade dos serviços prestados pela SEAPI.

3. ATOS E PROCEDIMENTOS PARA RECURSOS HÍDRICOS EMITIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO  - DRHS 

Através da Instrução Normativa SEMA Nº 9 DE 20/05/2024, ficam suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as complementações de informações e documentos, bem como o atendimento de condicionantes e demais exigências de solicitação de regularização de intervenções em recursos hídricos junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS, no âmbito do DRHS, independente do status em que se encontre a solicitação, desde que não afetem a segurança das intervenções ou prejudiquem os recursos hídricos.

4. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM CONSEQUÊNCIA DE QUEDA DE GRANIZO COM A LAVOURA DE ARROZ PERANTE O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ (IRGA)

O prazo para protocolo da documentação exigida para fins de indenização pelos prejuízos sofridos em consequência de queda de granizo com a lavoura de arroz, por orizicultor(a) inscrito no IRGA, suspenso, excepcional e temporariamente, no período de 6 a 31 de maio de 2024, conforme previsto na Resolução IRGA Nº 1 DE 06/05/2024.
 

5. SUSPENSÃO DO ICMS NAS IMPORTAÇÕES QUE ENVOLVEM DIFERIMENTO

Através do Decreto Nº 57630 DE 24/05/2024 o RICMS fica alterado com a suspensão até 31.07.2024 do recolhimento do ICMS nas operações de Importação no que se refere ao Diferimento do ICMS, desde que o desembaraço ocorra em território gaúcho.

6. SUSPENSÃO DE ATOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS

Através do Decreto Nº 57634 DE 24/05/2024  fica suspenso, nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, retomando seu curso a contar de 1º de agosto de 2024, o curso dos prazos:

I - fica suspenso, nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, retomando seu curso a contar de 1º de agosto de 2024, o curso dos prazos:

a) de validade dos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público e dos processos seletivos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;

b) para interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa;

c) prescricionais para aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018; d) prescricionais para aplicação de sanções administrativas aos servidores civis e militares, bem como empregados públicos;

e) para posse de servidores nomeados de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 10.098/94, de 3 de fevereiro de 1994;

f) previstos no Decreto nº 57.544, de 2 de abril de 2024, relativos à análise, encaminhamento e resposta às manifestações do usuário de serviço público no Canal Manifestações;

g) previstos no Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, referentes ao monitoramento e resposta ao denunciante no Canal Denúncia; e

h) para apresentação dos documentos para avaliação de aptidão física e mental para função decorrente de contratação emergencial de professores, previsto no art. 4º do Decreto nº 56.572, de 29 de junho de 2022.  

7. SUSPENDE RESCISÃO DE PARCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Através do Decreto Nº 57640 DE 29/05/2024 fica estabelecido:

I - fica suspensa, no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024, a rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual ;

II - ficam restabelecidos os parcelamentos e os programas de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual, cancelados, em decorrência de inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024;

8. SUSPENSÃO DE TODOS OS PRAZOS DE DEFESA E OS PRAZOS RECURSAIS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMA/FEPAM

Através da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 9 DE 07/05/2024 ficam suspensos, excepcional e temporariamente, no período de 6 até 31 de maio de 2024, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos em trâmite na FEPAM e SEMA, bem como os processos em trâmite nas Juntas de primeira e segunda instâncias, Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). (Redação do artigo dada pela Portaria Conjunta SEMA/FEPAM Nº 10 DE 08/05/2024).

Suspende-se também os prazos para pagamentos da multa aplicada com desconto para aqueles que futuramente optarem por não recorrer das multas consoante o art. Art. 126 do Decreto Estadual Nº 55.374/2020.

9. PRAZOS E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE COLABORAÇÃO E ACORDO FIRMADOS SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO Através  da Resolução STDP Nº 2 DE 06/06/2024 ficam suspensos, de ofício, os prazos de execução dos convênios, termos de colaboração e termos e acordos de cooperação, firmados pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública no Estado. Porém mantém-se autorizado o pagamento das despesas e a execução de ações atinentes aos programas e projetos com prazos suspensos, enquanto durar a suspensão, desde que mediante manifestação expressa quanto à possibilidade de execução nos termos do instrumento assinado pelo conveniado ou parceiro.