ACE 74 - AUTOPEÇAS
ACE 74 - Automotivo Brasil / Paraguai
Tratamentos diferenciados aplicados pelo Brasil a produtos automotivos originários do Paraguai
Condições para concessão de preferência de 100%
Autopeças | Condição | Cronograma | |||||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | a partir de 2027 | ||
Autopeças fabricadas fora do Regime de Maquila (Arts. 4º e 7º do 1º Protocolo Adicional) |
Comércio livre (sem limites quantitativos) |
Regra de origem aplicável | |||||||
Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | Requisito Específico de Origem | ||
ou | |||||||||
Quotas | montante global compartilhado com autopeças fabricadas fora do regimes de maquila | a partir de 2027, a preferência para autopeças fabricadas fora do regime de maquila será concedida somente mediante o cumprimento do Requisito Específico de Origem | |||||||
US$ 350 milhões | US$ 400 milhões | US$ 450 milhões | US$ 500 milhões | US$ 560 milhões | US$ 620 milhões | US$ 680 milhões | |||
Regra de origem aplicável | |||||||||
Índice de Conteúdo Regional de 40% | Índice de Conteúdo Regional de 40% | Índice de Conteúdo Regional de 41% | Índice de Conteúdo Regional de 43% | Índice de Conteúdo Regional de 44% | Índice de Conteúdo Regional de 45% | Índice de Conteúdo Regional de 48% | |||
Autopeças fabricadas sob o Regime de Maquila (Arts. 7º e 12 do 1º Protocolo Adicional) |
Comércio livre (sem limites quantitativos) |
Cronograma | |||||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | a partir de 2027 | ||
Regra de origem aplicável | |||||||||
Índice de Conteúdo Regional de 50% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 50% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 50% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 50% ou Requisito Específico de Origem | a partir de 2024, a preferência para autopeças fabricadas sob o regime de maquila deverá ser realizado somente no âmbito das quotas, conforme indicado abaixo | |||||
ou | |||||||||
Quotas | Cronograma | ||||||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | a partir de 2027 | ||
montante global compartilhado com autopeças fabricadas fora do regimes de maquila | Quota exclusiva para regime de maquila | ||||||||
US$ 350 milhões | US$ 400 milhões | US$ 450 milhões | US$ 500 milhões | US$ 560 milhões | US$ 620 milhões | US$ 680 milhões | US$ 750 milhões | ||
Regra de origem aplicável | |||||||||
Índice de Conteúdo Regional de 40% | Índice de Conteúdo Regional de 40% | Índice de Conteúdo Regional de 41% | Índice de Conteúdo Regional de 43% | Índice de Conteúdo Regional de 44% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 45% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 48% ou Requisito Específico de Origem | Índice de Conteúdo Regional de 50% ou Requisito Específico de Origem |